Pernambuco
LEI Nº 11.159, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11159/1994
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1300 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 1302 - | Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada | |
| 1302.04130311.806 - | Projetos a cargo do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE | 400.000 |
| 4.3.1.3 - | Contribuições a Fundos | 400.000 |
| TOTAL | 400.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 4300 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4307 - | Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE | |
| 4307.04130663.570 - | Implementação de políticas fundiárias | 400.000 |
| 4.1.3.0 - | Investimentos em Regime de Execução Especial | 100.000 |
| 4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis | 300.000 |
| TOTAL | 400.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1300 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 1302 - | Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada | |
| 1302.04100312.804- | Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA | 400.000 |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 400.000 |
| TOTAL | 400.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 400.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 400.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 400.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 400.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 400.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.