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Pernambuco

LEI Nº 11.159, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Nº 11159/1994

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04130311.806 -Projetos a cargo do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE400.000
4.3.1.3 -Contribuições a Fundos400.000
TOTAL 400.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

4300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4307 -Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE
4307.04130663.570 -Implementação de políticas fundiárias400.000
4.1.3.0 -Investimentos em Regime de Execução Especial100.000
4.2.1.0 -Aquisição de Imóveis300.000
TOTAL 400.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04100312.804-Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA400.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital400.000
TOTAL 400.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL400.000
2400.00.00Transferências de Capital400.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais400.000
2412.00.00Transferências do Estado400.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital400.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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