Pernambuco
LEI Nº 11.158, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11158/1994
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 0200 - | TRIBUNAL DE CONTAS | |
| 0200.01020211.002 - | Construção, ampliação e restauração de próprios | 80.000 |
| 4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis | 80.000 |
| TOTAL | 80.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 0200 - | TRIBUNAL DE CONTAS | |
| 0200.01020024.041 - | Fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos | 60.000 |
| 4.1.2.0 - | Equipamentos e Material Permanente | 60.000 |
| 0200.01070212.001 - | Gestão administrativa do órgão | 20.000 |
| 4.1.2.0 - | Equipamentos e Material Permanente | 20.000 |
| TOTAL | 80.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.