Pernambuco
LEI Nº 11.157, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11157/1994
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1500 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1502 - | Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 1502.03070312.827 - | Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 2.000.000 |
| 3.2.1.2 - | Subvenções Econômicas | 2.000.000 |
| TOTAL | 2.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 4500 - | SECRETARIA DA FAZENDA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4506 - | Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE | |
| 4506.03070212.501 - | Gestão administrativa do Órgão | 2.000.000 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 500.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 1.500.000 |
| TOTAL | 2.000.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1500 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1501 - | Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |
| 1501.03080304.176 - | Administração Tributária do Estado | 2.000.000 |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 2.000.000 |
| TOTAL | 2.000.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 2.000.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 2.000.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 2.000.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 2.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.