Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.

Nº 11156/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, crédito especial no valor de R$ 230.000.00 (duzentos e trinta mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1801 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta
1801.11653641.247 -Apoio a implantação de pólos turísticos230.000
4.2.1.0 -Aquisição de Imóveis230.000
TOTAL 230.000
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
1701.13760353.034- Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA230.000
4.1.4.0 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas230.000
TOTAL230.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Frederico José de Alencar loyo

Ricardo Couceiro

Admaldo Matos de Assis

Luiz Alberto da Silva Miranda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.