Pernambuco
LEI Nº 11.156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11156/1994
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1800 - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 1801 - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta | |
| 1801.11653641.247 - | Apoio a implantação de pólos turísticos | 230.000 |
| 4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis | 230.000 |
| TOTAL | 230.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 1701 - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 1701.13760353.034 | - Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 230.000 |
| 4.1.4.0 - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 230.000 |
| TOTAL | 230.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Frederico José de Alencar loyo
Ricardo Couceiro
Admaldo Matos de Assis
Luiz Alberto da Silva Miranda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.