Pernambuco
LEI Nº 11.155, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11155/1994
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 2500 - | SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 2501 - | Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada | |
| 2502.15810312.888- | Atividades a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC | 500.000 |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 500.000 |
| TOTAL | 500.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 5500 - | SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 5501 - | Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC | |
| 5501.15814834.730 - | Assistência Social à criança e ao adolescente | 500.000 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 300.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 200.000 |
| TOTAL | 500.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 2500 - | SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 2501 - | Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Direta | |
| 2501.15814864.253 - | Combate à Pobreza | 500.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 500.000 |
| TOTAL | 500.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 500.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 500.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 500.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 500.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 500.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUCIA HELENA SIMÕES
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.