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Pernambuco

LEI Nº 11.154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.

Nº 11154/1994

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 978.000,00 (novecentos e setenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2300 -SECRETARIA DA SAÚDE
2302 -Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750312.881 -Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM978.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais978.000
TOTAL978.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5300 -SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5302 -Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
5302.13070212.518 -Encargos com condenações judiciais e acordos trabalhistas978.000
3.1.9.1 -Sentenças Judiciárias978.000
TOTAL 978.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
1701.13760353.034 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA978.000
4.1.4.0 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas978.000
TOTAL 978.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES978.000
1700.00.00Transferências Correntes978.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais978.000
1712.00.00Transferências do Estado978.000
1712.01.00Transferências Operacionais978.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

RICARDO COUCEIRO

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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