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Pernambuco

LEI Nº 11.153, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.

Nº 11153/1994

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

3400 -SECRETARIA DO GOVERNO
3402 -Secretaria do Governo - Administração Supervisionada
3402.07380311.870 -Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM1.200.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais150.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.050.000
TOTAL 1.200.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

6400 -SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
6402 -Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
6402.07381813.698 -Projeto Massaranduba1.200.000
3.2.2.3 -Transferências a Municípios100.000
3.2.3.1 -Subvenções Sociais50.000
4.3.2.3 -Transferências a Municípios800.000
4.3.3.1 -Auxílios para Despesas de Capital250.000
TOTAL1.200.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2300 -SECRETARIA DA SAÚDE
2302 -Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750311.881 -Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM1.200.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.200.000
TOTAL1.200.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES150.000
1700.00.00Transferências Correntes150.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais150.000
1712.00.00Transferências do Estado150.000
1712.01.00Transferências Operacionais150.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL1.050.000
2400.00.00Transferências de Capital1.050.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais1.050.000
2412.00.00Transferências do Estado1.050.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital1.050.000
TOTAL1.200.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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