Pernambuco
LEI Nº 11.150, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11150/1994
Autoriza a cessão de uso de bem móvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Município de Jaboatão dos Guararapes, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, de uma balança rodoviária de marca Filizola, nº 23110/89, modelo 3607860/121-F/89, do tipo para pesagem de carga, registro no INIMETRO (MIC) 5310362, de propriedade do Estado de Pernambuco, com tombamento nº 50-1066.
Art. 2.
O bem objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação a utilização por órgão ou entidade da administração pública municipal.
Art. 3.
Findo o prazo de vigência do contrato, conforme previsto no art. 1º, a renovação para novo período somente se dará em virtude de Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ VALDEMAR FARIAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.