Pernambuco
LEI Nº 11.147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
Nº 11147/1994
Declara de utilidade pública a Casa de Saúde Particular Santo Antônio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como de utilidade pública a Casa de Saúde Particular Santo Antônio, sediada no município de Macaparana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.