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Pernambuco

LEI Nº 11.141 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.

Nº 11141/1994

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 127.197.450,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

0100 -ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0100.01070212.001 -Gestão administrativa do órgão502.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil500.000
3.2.5.3 -Salário-Família2.000
0100.15814864.013 -Encargos gerais com assistência social300.000
3.2.3.1 -Subvenções Sociais300.000
0100.15824952.010 -Encargos com inativos e pensionistas351.000
3.2.5.1 -Inativos350.000
3.2.5.3 -Salário-Família1.000
0200 -TRIBUNAL DE CONTAS
0200.01020024.041 -Fiscalização e controle da aplicação recursos públicos150.250
3.1.1.1 -Pessoal Civil150.000
3.2.5.3 -Salário-Família250
0200.01070212.001 -Gestão administrativa do órgão328.200
3.1.1.1 -Pessoal Civil300.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais28.000
3.2.5.3 -Salário-Família200
0200.15824952.010 -Encargos com inativos e pensionistas125.000
3.2.5.1 -Inativos125.000
0500 -CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
0500.02040134.045 -Atividades forenses800.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil800.000
0700 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0700.02040134.056 -Atividades Judiciárias4.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil4.000.000
0700.02070212.001 -Gestão administrativa do órgão2.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil2.000.000
1200 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1201 -Secretaria de Administração - Administração Direta
1301.04070212.007 -Gestão Administrativa das unidades da Secretaria100.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil100.000
1300 -SECRATARIA DE AGRICULTURA
1301 -Secretaria de Agricultura - Administração Direta
1201.03070212.007 -Gestão Administrativa das unidades da Secretaria100.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil100.000
1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.08421884.163 -Administração técnico-pedagógica do sistema escolar40.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil40.000.000
1500 -SECRETARIA DA FAZENDA
1501 -Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1501.03080304.176 -Administração Tributária do Estado6.700.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil6.700.000
1900 -SECRETARIA DE JUSTIÇA
1901 -Secretaria de Justiça - Administração Direta
1901.02070212.007 -Gestão administrativa das unidades da Secretaria500.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil500.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2101 -Secretaria de Planejamento - Administração Direta
2101.03070212.007 -Gestão administrativa das unidades da Secretaria1.000
3.2.5.3 -Salário-Família1.000
2300 -SECRETARIA DE SAÚDE
2302 -Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750311.881 -Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM13.200.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais5.200.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital8.000.000
2302.13750312.881 -Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM6.500.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais6.500.000
2302.13750312.884 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM10.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais10.000.000
2302.15820312.884 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM20.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais20.000
2400 -SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2401 -Secretaria de Segurança Publica - Administração Direta
2401.06301744.246 -Serviços de policiamento civil e especializado4.200.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil4.200.000
2500 -SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2501 -Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Direta
2501.15814864.253 -Combate à Pobreza100.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil100.000
2900 -ENCARGO GERAIS DO ESTADO
2901 -Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.03070212.016 -Encargo com exercício findo do pessoal ativo1.000.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercício Anteriores1.000.000
2901.15824952.010 -Encargos com inativos e pensionistas11.300.000
3.2.5. 1 -Inativos10.200.000
3.2.5.2 -Pensionistas300.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercício Anteriores800.000
2903 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
2903.07381814.290 -Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios23.500.000
3.2.2.3 -Transferências a Municípios23.500.000
3100 -SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
3101 -Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
3101.03070212.007 -Gestão Administrativa das unidades da Secretaria20.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil20.000
3200 -PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
3201 -Procuradoria Geral da Justiça - Administração Direta
3201.02040144.311 -Defesa dos direitos indisponíveis da sociedade e do cidadão1.200.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.200.000
3400 -SECRETARIA DO GOVERNO
3401 -Secretaria do Governo - Administração Direta
3401.03070202.005 -Assessoramento governamental200.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil200.000

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TOTAL127.197.450

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Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementares no valor de R$ 29.720.000,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte mil reais), correspondente à aplicação das transferências contidas no artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5300 -SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADE SUPERVISIONADA
5302 -Fundação de se Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
5302.13070212.501 -Gestão administrativa do órgão16.100.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil10.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo1.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais100.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos5.000.000
5302.13754283.721 -Ações de saúde no Nordeste Rural13.200.000
3.1.2.0 -Material de Consumo2.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais200.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos3.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações5.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente3.000.000
5302.13754284.720 -Programas de agentes comunitários de saúde no Estado de Pernambuco400.000
3.1.2.0 -Material de Consumo400.000
5302.15824952.010 -Encargos com inativos e pensionistas20.000
3.2.5.1 -Inativos20.000

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TOTAL29.720.000

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Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata esta Lei, em igual valor, serão obtidos na forma do que estabelece o parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas , em 11 de novembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LEVY LEITE

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

ADMALDO MATOS DE ASSIS

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA

LUCIA HELENA SIMÕES

ALFREDO DE OLIVEIRA DA COSTA SOARES

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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