Pernambuco
LEI Nº 11.138, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.
Nº 11138/1994
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 2100 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 2102 - | Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada | |
| 2102.03070312.877 - | Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE | 300.000 |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 300.000 |
| 2102.15820312.877 - | Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE | 400.000 |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 400.000 |
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| TOTAL | 700.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 5100 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 5109 - | Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE | |
| 5109.03070212.501 - | Gestão administrativa do órgão | 280.000 |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 280.000 |
| 5109.03090442.696 - | Desenvolvimento da informática, sistemas estatísticos, documentais e pesquisas | 20.000 |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 20.000 |
| 5109.15824952.510 - | Encargos com inativos e pensionistas | 400.000 |
| 3.2.5.1 - | Inativos | 400.000 |
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| TOTAL | 700.000 |
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Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar do que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1800 - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 1802 - | Secretaria de Indústria Comércio e Turismo – Administração Supervisionada | |
| 1802.11620311.840 - | Projeto à cargo da Agencia de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A AD-DIPER | 700.000 |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 700.000 |
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| TOTAL | 700.000 |
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Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 | |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 700.000 | |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 700.000 | |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 700.000 | |
| 1712.00.00 | Transferência do Estado | 700.000 | |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 700.000 | |
Palácio do Campo das Princesas , em 4 de novembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
CELSO STERENBERG
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.