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Pernambuco

LEI Nº 11.138, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.

Nº 11138/1994

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2102 -Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
2102.03070312.877 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE300.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais300.000
2102.15820312.877 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE400.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais400.000

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TOTAL700.000

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Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que trato o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5109 -Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
5109.03070212.501 -Gestão administrativa do órgão280.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil280.000
5109.03090442.696 -Desenvolvimento da informática, sistemas estatísticos, documentais e pesquisas20.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil20.000
5109.15824952.510 -Encargos com inativos e pensionistas400.000
3.2.5.1 -Inativos400.000

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TOTAL700.000

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Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar do que trata o artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1802 -Secretaria de Indústria Comércio e Turismo – Administração Supervisionada
1802.11620311.840 -Projeto à cargo da Agencia de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A AD-DIPER700.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital700.000

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TOTAL700.000

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IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES700.000
1700.00.00Transferências Correntes700.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais700.000
1712.00.00Transferência do Estado700.000
1712.01.00Transferências Operacionais700.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas , em 4 de novembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

CELSO STERENBERG

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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