Pernambuco
LEI Nº 11.137, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.
Nº 11137/1994
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1100 - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 1103 - | Gabinete do Vice-Governador | |
| 1103.03070242.002 - | Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática | 10.000 |
| 4.1.9.2 - | Despesas de Exercícios Anteriores | 10.000 |
| 1108 - | Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais | |
| 1108.11653643.106 - | Revitalização do Bairro do Recife | 500.000 |
| 4.3.2.1 - | Transferências à União | 500.000 |
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| TOTAL | 510.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1100 - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 1103 - | Gabinete do Vice-Governador | |
| 1103.03070202.005 - | Assessoramento Governamental | 10.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 10.000 |
| 1800 - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 1802 - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 1802.11620311.840 - | Projetos a cargo de Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER | 500.000 |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 500.000 |
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| TOTAL | 510.000 |
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Palácio do Campo das Princesas , em 4 de novembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STERENBERG
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.