Pernambuco
LEI Nº 11.136, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.
Nº 11136/1994
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1900 - | SECRETARIA DE JUSTIÇA | |
| 1902 - | Secretaria de Justiça - Administração Supervisionada | |
| 1902.02040311.860 - | Projetos a Cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança | 388.000 |
| 4.3.1.3 - | Contribuições a Fundo | 388.000 |
| 1902.02040312.860 - | Atividades a Cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança | 200.000 |
| 4.3.1.3 - | Contribuições a Fundo | 200.000 |
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| TOTAL | 588.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 4900 - | SECRETARIA DE JUSTIÇA - ENTIDADE SUPERVISIONADAS | |
| 4902 - | Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | |
| 4902.02040153.671 - | Construção, ampliação e recuperação de estabelecimentos prisionais | 370.000 |
| 4.1.1.0 - | Obras e Instalações | 370.000 |
| 4902.02040154.671 - | Manutenção de estabelecimentos prisionais | 150.000 |
| 4.1.2.0 - | Equipamentos e Material Permanente | 150.000 |
| 4902.02070211.504 - | Construção, ampliação e restauração de próprios da Secretaria | 18.000 |
| 4.1.1.0 - | Obras e Instalações | 18.000 |
| 4902.02070212.504 - | Conservação e adaptação de próprios da Secretaria | 50.000 |
| 4.1.2.0 - | Equipamentos e material permanente | 50.000 |
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| TOTAL | 588.000 |
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Anulação da dotação a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar do que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 3200 - | PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA | |
| 3201 - | Procuradoria Geral da Justiça - Administração Direta | |
| 3201.15824952.010 - | Encargos com inativos e pensionistas | 588.000 |
| 3.2.5.1 - | Inativos | 588.000 |
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| TOTAL | 588.000 |
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Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 | |
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| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 588.000 | |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 588.000 | |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 588.000 | |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 588.000 | |
| 2412.01.00 | Auxílio para Despesas de Capital | 588.000 | |
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Palácio do Campo das Princesas , em 4 de novembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.