Pernambuco
LEI Nº 11.132 DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.
Nº 11132/1994
Autoriza a cessão de uso de bens imóveis ao município das Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, ao município das Correntes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o uso dos seguintes imóveis:
IUnidade mista das Correntes Mãe Kyola, sito à praça Hercílio Victor, s/n;
IIPosto de saúde de Olho D'água do Góis, sito à rua D, nº 183;
IIIPosto de saúde de Poço Comprido, sito `Praça João Pinheiro Araújo, s/n;
IVPosto de saúde de Pau Amarelo, sito à rua Principal, s/n;
Parágrafo únicoOs imóveis cedidos, todos localizados no município das Correntes - PE, serão utilizados para a instalação de unidade de saúde, no primeiro deles, e posto de saúde nos demais.
Art. 2.
A mudança de destinação ou utilização inadequada dos imóveis, implicará em imediata rescisão da cessão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS
JOSÉ VALDEMAR FARIAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.