Pernambuco
LEI Nº 11.123, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994.
Nº 11123/1994
Autoriza a cessão de uso da área que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública para a cessão remunerada de uso, por até 05 (cinco) anos de uma área de terra integrante do Estado de Pernambuco com 23 (vinte e três) hectares localizada na Avenida Olinda, entre a Escola de Aprendizes Marinheiros e o Rio Beberibe no município de Olinda.
Art. 2.
A área de que trata o artigo anterior destina-se à implantação, administração e operacionalização de um Parque de água doce em movimento, e se constitue a 3ª Etapa do Parque Memorial Arcoverde.
Art. 3.
O certame licitatório será realizado pela Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.