Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de processo licitatório na modalidade de Concorrência, para Concessão Remunerada de Uso, por até 05 (cinco) anos, de uma área de terra integrante do patrimônio do Porto Fluvial de Petrolina e benfeitorias nele edificadas, medindo 77.734 m2, no Município de Petrolina, deste Estado, assim delimitada:Ipartindo-se do ponto 1, situado no final da cerca divisória das Indústrias Coelho, junto ao Rio São Francisco, mede-se uma linha perpendicular ao rio e coincidindo com dita cerca numa extensão de 278m, o que define o ponto 2;
IIdo ponto 2, marca-se uma linha no sentido aproximado leste-oeste, fazendo um ângulo interno de 90º30´com a linha anterior, medindo-se então uma extensão de 185m, o que define o ponto 3;
IIIdo ponto 3, com ângulo interno de 90º, marca-se uma linha no sentido aproximado norte-sul, perpendicular ao rio, medindo 82m, o que define o ponto 4;
IVdo ponto 4, com ângulo interno de 270º, marca-se uma linha no sentido aproximado leste-oeste, medindo 223m, o que define o ponto 5;
Vdo ponto 5, com ângulo interno de 89º30´, marca-se uma linha no sentido aproximado norte-sul, perpendicular ao rio, medindo 148m, o que define o ponto 6;
VIdo ponto 6, com ângulo interno de 90º30´, marca-se uma linha no sentido aproximado oeste-leste, margeando o rio, medindo 200m, o que define o ponto 7;
VIIdo ponto 7, com ângulo interno de 270º, marca-se uma linha com extensão de 20m, que define o ponto 8, extremidade oeste da plataforma do cais;
VIIIdo ponto 8, com ângulo interno de 90º, marca-se uma linha com extensão de 59m, paralela ao rio, na direção aproximada oeste-leste, o que define o ponto 9, extremidade leste da plataforma do cais;
IXdo ponto 9 em diante, até chegar ao ponto 1 inicial, fechando a área, o limite coincide com o pé da rampa de concreto, com a dárcena e com a margem do rio.