Pernambuco
LEI Nº 11.111 DE 21 DE JULHO DE 1994.
Nº 11111/1994
Integra na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes os cargos, de provimento em comissão, de Coordenador Geral e Subcoordenador da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência - CEAD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de julho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LEVY LEITE
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COORDENADOR GERAL
E SUB-COORDENADOR DA COORDENADORIA ESTADUAL DE ASSUNTOS RELATIVOS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:
1 - CARGO: Coordenador da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa
Portadora de Deficiência.
| SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| CC-3 | 01(um) |
ATRIBUIÇÕES: Conceder, assessorar, coordenar, projetar, elaborar, implantar, executar e avaliar ações e medidas governamentais que se refiram a assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência no âmbito do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da Coordenadoria de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência – CEAD; preferência para portadores de deficiência e reconhecida experiência no trato de questões especificas.
2 - CARGO: Subcoordenador da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa
Portadora de Deficiência.
| SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| CC-4 | 06(seis) |
ATRIBUIÇÕES: Executar, acompanhar e assessorar as atividades de coordenação de ações e medidas governamentais referentes a pessoas portadoras de deficiência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Indicação do Coordenador Geral da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência; preferência para portadores de deficiência e reconhecida experiência no trato de questões específicas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.