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Pernambuco

LEI Nº 11.105 DE 12 DE JULHO DE 1994

Nº 11105/1994

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Autoriza a reformulação do Programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, aprovado pela Lei nº 10.994, de 13 de dezembro de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na forma do disposto no artigo 2º da presente Lei, à reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, para o exercício de 1994, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 10.994, de 13 de dezembro de 1993, mediante o redirecionamento dos recursos relativos a projetos constantes do acima referido programa de trabalho, nos termos do artigo 3º, desta Lei.
Art. 2.
Fica reformulado o programa de trabalho do DER-PE, pela inclusão, nos projetos a seguir discriminados, das seguintes metas:

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PROJETOS/METASCUSTOS DAS NOVAS METAS

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CÓDIGODENOMINAÇÃO(CR$ 1,00)

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6002.16885393.744RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTO DE RODOVIAS150.000.000
MetasRestaurar:
- Rodovia municipal, Acesso a Sítio dos Pintos 0,18 km
150.000.000
6002.16885393.745RESTAURAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA (FIN.BID)6.613.000.000
Metas:- Restaurar pontes:
- Sobre o Canal Derby/Tacaruna (19m) e sobre o Rio Beberibe (34m e 54m), integrantes da Rodovia PE-091, trecho Recife/Olinda (Complexo de Salgadinho)
- Proceder à reabilitação dos seguintes trechos:
- PE-062 - Goiana – Condado - Aliança: 2,9 km
- PE-075 – Goiana – Itambé - Ibiranga: 15,9 km
- PE-007 - Entr. BR-232 - Moreno/Jaboatão 8,6 km
153.000.000
25.000.000
200.000.000
245.000.000

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PROJETOS/METASCUSTOS DAS NOVAS METAS

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CÓDIGODENOMINAÇÃO(CR$ 1,00)

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- PE-027 - Entr. PE-003 (Camaragibe – Chã de Cruz: 20,0 km
- PE-003 - Entr. BR-232 (Bezerros) - Bonito: 30,7 km
- PE-109 - Bonito - Alto Bonito - Entr. PE-120: 18,0 km
- PE-112 - Camocim de São Felix - São Joaquim do Monte: 10,0 km
- PE-123 - Entr. PE-120 (Catende) – Belém de Maria 10,0km
- PE-219 - Pesqueira – Cimbres: 18,0 km
- PE-337 - Entr. BR-232 (Sítio dos Nunes) - Flores: 27,0 km
- PE-340 - Entr. BR-232 (Sítio dos Nunes) Betânia: 33,0 km
- Rodovia Vicinal Petrolina - Pedrinhas: 32,0 km
- Rodovia Municipal - Eixo de Integração Sul (Muribeca): 11,9 km
570.000.000
870.000.000
510.000.000
285.000.000
285.000.000
510.000.000
770.000.000
940.000.000
910.000.000
340.000.000
TOTAL6.763.000.000

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Art. 3.
Ficam redirecionados, para atender à execução do artigo 2º da Presente Lei, nos montantes indicados, os recursos relativos aos projetos a seguir relacionados, correspondendo à consequente anulação parcial das metas vinculadas nos referidos projetos, aprovadas pela Lei Orçamentária em Vigor:

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PROJETOSVALORES REDIRECIONADOS

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CÓDIGODENOMINAÇÃO(CR$ 1,00)

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6002.16885393.744RESTAURAÇÃO E MELHORAMENNTO DE RODOVIAS150.000.000
6002.16885393.745RESTAURAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA(FIN.BID)6.613.000.000
TOTAL6.763.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 12 de julho de 1994.

JOAQUIM FRANNCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DIAS FREITAS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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