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LEI Nº 11.104, DE 11 DE JULHO DE 1994.

Nº 11104/1994

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de CR$ 21.454.800.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

ESPORTES

1402 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada
1402.03070312.818 -Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE18.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais18.000.000
1402.08440311.818 -Projetos a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE460.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital460.000.000
1402.08440312.818 -Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE340.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais340.000.000
1402.08480311.817 -Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE500.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital500.000.000
1402.08480312.817 -Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE2.100.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais2.100.000.000
1500 -SECRETARIA DA FAZENDA
1502 -Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
1502.03070311.827 -Projetos a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE2.500.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas2.500.000.000
1502.03070312.827 -Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE2.500.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas2.500.000.000
1502.03070312.830 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE10.000.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas10.000.000.000
1502.07400311.826 -Projetos a cargo do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE3.000.000.000
4.3.1.3 -Contribuições a Fundos3.000.000.000
2300 -SECRETARIA DA SAÚDE
2302 -Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750312.881 -Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM36.800.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais36.800.000

----------------

TOTAL21.454.800.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos adicionais correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte especificação:
ICrédito especial no valor de CR$ 496.800.000,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4407 -Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
4407.08484113.598 -Construção da Casa de Pernambuco em Portugal460.000.000
4.3.4.1 -Transferências a Governos460.000.000
5300 -SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5302 -Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
5302.13070212.518 -Encargos com condenações judiciais e acordos trabalhistas36.800.000
3.1.9.1 -Sentenças Judiciárias36.000.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores800.000

------------------

TOTAL496.800.000
IICrédito suplementar no valor de CR$ 20.958.000.000,00 (vinte bilhões, novecentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4405 -Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE
4405.08070212.501 -Gestão administrativa do órgão500.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais200.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos300.000.000
4405.08482463.590 -Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental500.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações500.000.000
4405.08482474.590 -Promoções culturais1.600.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais400.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos600.000.000
3.2.2.3 -Transferências a Municípios600.000.000
4407 -Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-PE
4407.03070212.518 -Encargos com condenações judiciais e acordos trabalhistas18.000.000
3.1.9.1 -Sentenças Judiciárias18.000.000
4407.08070212.501 -Gestão administrativa do órgão230.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais30.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos200.000.000
4407.08784722.512 -Encargos com vale transporte110.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos110.000.000
4500 -SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4505 -Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
4505.07400423.604 -Fomento às atividades de promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado3.000.000.000
4.2.7.0 -Concessão de Empréstimos3.000.000.000
4506 -Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
4506.03070212.501 -Gestão administrativa do órgão7.450.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil3.500.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais1.500.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo150.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.300.000.000
4506.03070243.606 -Implantação e desenvolvimento da Informática do Estado2.500.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo200.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.300.000.000
4506.03070244.606 -Produção e coordenação dos serviços de informática do Setor Público Estadual5.000.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil3.500.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais1.500.000.000
4506.03784722.512 -Encargos com vale transporte50.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos50.000.000

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TOTAL20.958.000.000
Art. 3.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I, do artigo 2º da presente Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.994, de 13 de dezembro de 1993.
Art. 4.
Os recursos necessários a abertura dos créditos adicionais de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura:

a)Do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04130311.806 -Projetos a cargo do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE3.000.000.000
4.3.1.3 -Contribuições a Fundos3.000.000.000
1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.08421884.163 -Administração técnico-pedagógica do sistema escolar3.418.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo3.418.000.000
1700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
1701.13760353.034 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA10.000.000.000
4.1.4.0 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas10.000.000.000
2300 -SECRETARIA DA SAÚDE
2302 -Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750311.881 -Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM36.800.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital36.800.000
3000 -SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
3002 -Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
3002.16880311.891 -Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de PernambucoDER-PE5.000.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital5.000.000.000

-------------------

TOTAL21.454.800.000
b)Do crédito especial em favor da FUSAM, contido no inciso I, do art. 2º, desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

5300 -SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5302 -Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
5302.13754283.720 -Construção do Laboratório Central de Referência em Saúde Pública36.800.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente36.800.000

----------------

TOTAL36.800.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial em favor da FESP-UPE, contido no inciso I, do artigo 2º, e do crédito suplementar de que trata o inciso II, do artigo 2º, da presente Lei.

(RECEITAS DO TESOURO)

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CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00

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1000.00.00RECEITAS CORRENTES17.458.000.000
1700.00.00Transferências Correntes17.458.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais17.458.000.000
1712.00.00Transferências do Estado17.458.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais17.458.000.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL3.960.000.000
2400.00.00Transferências de Capital3.960.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais3.960.000.000
2412.00.00Transferências do Estado3.960.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital3.960.000.000
TOTAL21.418.000.000

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Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de julho de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ADMALDO MATOS DE ASSIS

ROBERTO JOSÉ MARQUES FERREIRA

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

RICARDO COUCEIRO

JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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