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Pernambuco

LEI Nº 11.102, DE 11 DE JULHO DE 1994.

Nº 11102/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção social constante do Anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado para 1994.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção social constante do Anexo IV do Orçamento Fiscal do Estado para 1994, destinada ao Centro de Trabalho e Cultura, para a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
Parágrafo únicoA transferência de que trata o presente artigo, vigorará a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 2.
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 1994.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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