Pernambuco
LEI Nº 11.102, DE 11 DE JULHO DE 1994.
Nº 11102/1994
Transfere subvenção social constante do Anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado para 1994.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção social constante do Anexo IV do Orçamento Fiscal do Estado para 1994, destinada ao Centro de Trabalho e Cultura, para a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
Parágrafo únicoA transferência de que trata o presente artigo, vigorará a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 2.
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.