Pernambuco
LEI Nº 11.099, DE 5 DE JULHO DE 1994.
Nº 11099/1994
(Revogada pelo art.5º da Lei nº 13.818, de 22 de junho de 2009.)
(Revogada pelo art.4º da Lei nº 13.944, de 4 de dezembro de 2009.)
Dispõe sobre a doação à Companhia de Habitação do Estado de Pernambuco - COHAB-PE, do imóvel que menciona de propriedade do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
RICARDO COUCEIRO
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.