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Pernambuco

LEI Nº 11.097, DE 5 DE JULHO DE 1994.

Nº 11097/1994

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Fixa remuneração dos cargos que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente, da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, a partir de 1º de maio de 1994, são os constantes do anexo I, respeitada a correspondência do anexo II desta Lei.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LEVY LEITE

ADMALDO MATOS ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

ANEXO I

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE FIDEM

MAIO/94

EM CR$

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NÍVEL ADMINISTRATIVOABC
I69.338,7476.966,0085.432,26
II92.694,00100.572,99108.618,83
III115.135,96122.044,12129.366,76

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NÍVEL MÉDIOABC
I143.597,10159.392,78176.925,99
II191.964,70208.281,70225.985,64
III239.544,78253.917,47269.152,52

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NÍVEL SUPERIORABC
I250.705,00273.268,45297.269,88
II318.712,99341.022,90364.894,50
III383.287,68402.444,64422.707,90

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ANEXO II

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE FIDEM

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

CARGO EFETIVO: NÍVEL ADMINISTRATIVO

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANTERIOR ATUAL

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NA: I A – a - I CNA: I A
NA: I D – a - I HNA: I B
NA: II A - a - II HNA: I C
NA: III A - a - III FNA: II A
NA: III G – a - IV BNA: II B
NA: IV C – a - IV HNA: II C
NA: V A - a - V CNA: III A
NA: V D - a - V FNA: III B
NA: V G - a - V HNA: III C

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CARGO EFETIVO NÍVEL MÉDIO

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANTERIOR ATUAL

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NM: I A - a - I DNM: I A
NM: I E - a - I ANM: I B
NM: II B - a - II HNM: I C
NM: III A - a - III DNM: II A
NM: III E - a - III HNM: II B
NM: IV A - a - IV CNM: II C
NM: IV D - a - V HNM: III A
NM: VI A - a - VI HNM: III B
NM: VII A - a - VII HNM: III C

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CARGO EFETIVO NÍVEL SUPERIOR

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANTERIOR ATUAL

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NS: I A - a - I ENS: I A
NS: I F - a - II BNS: I B
NS: II C - a - II FNS: I C
NS: II G - a - IV BNS: II A
NS: IV C - a - IV DNS: II B
NS: IV E - a - IV FNS: II C
NS: IV G - a - V HNS: III A
NS: VI A - a - VIII DNS: III B
NS: VIII E - a - IX HNS: III C

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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