Pernambuco
LEI Nº 11.094, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
Nº 11094/1994
Autoriza a cessão de uso de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, cessão de uso do imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco, sito a Rua Japaranduba, 98, Água Fria, Recife-PE, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo únicoFindo o prazo de que trata este artigo poderá o Poder Executivo renová-lo mediante autorização legislativa.
Art. 2.
A cessão será gratuita e o imóvel utilizado para a instalação de um Centro de Treinamento para mão de obra na construção civil.
Parágrafo únicoA alteração na destinação ou a não conservação do bem, implicará em imediata rescisão da cessão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.