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Pernambuco

LEI Nº 11.092, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

Nº 11092/1994

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço de dotações orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1900-SECRETARIA DE JUSTIÇA
1902-Secretaria de Justiça - Administração Supervisionada
1902.02040311.060-Projetos e Cargos de Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança500.000.000
4.3.1.3-Contribuições a Fundo500.000.000
TOTAL500.000.000
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais) , destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4900-SECRETARIA DE JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4902-Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
4902.02040153.671-Construção, ampliação e recuperação de estabelecimentos prisionais415.000.000
4.1.1.0-Obras e Instalações415.000.000
4902.02070211.304-Construção, ampliação e recuperação de Próprios da Segurança85.000.000
4.1.1.0-Obras e Instalações85.000.000
TOTAL500.000.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminadas para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

3000-SECRETARIA DE TRANSPORTE, ENERGIA E COMUNICAÇÃO
3002-Secretaria de Transporte, Energia e Comunicação - Administração Supervisionada
3002.16880311.891-Projetos e cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE500.000.000
4.3.1.1-Auxílio para Despesas de Capital500.000.000
TOTAL 500.000.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º:

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL500.000.000
2400.00.00Transferência de Capital500.000.000
2410.00.00Transferência Intragovernamentais500.000.000
2412.00.00Transferência do Estado500.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital500.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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