Pernambuco
LEI Nº 11.092, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
Nº 11092/1994
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1900 | - | SECRETARIA DE JUSTIÇA | |
| 1902 | - | Secretaria de Justiça - Administração Supervisionada | |
| 1902.02040311.060 | - | Projetos e Cargos de Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança | 500.000.000 |
| 4.3.1.3 | - | Contribuições a Fundo | 500.000.000 |
| TOTAL | 500.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4900 | - | SECRETARIA DE JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | ||
| 4902 | - | Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | ||
| 4902.02040153.671 | - | Construção, ampliação e recuperação de estabelecimentos prisionais | 415.000.000 | |
| 4.1.1.0 | - | Obras e Instalações | 415.000.000 | |
| 4902.02070211.304 | - | Construção, ampliação e recuperação de Próprios da Segurança | 85.000.000 | |
| 4.1.1.0 | - | Obras e Instalações | 85.000.000 | |
| TOTAL | 500.000.000 | |||
Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminadas para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 3000 | - | SECRETARIA DE TRANSPORTE, ENERGIA E COMUNICAÇÃO | |
| 3002 | - | Secretaria de Transporte, Energia e Comunicação - Administração Supervisionada | |
| 3002.16880311.891 | - | Projetos e cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | 500.000.000 |
| 4.3.1.1 | - | Auxílio para Despesas de Capital | 500.000.000 |
| TOTAL | 500.000.000 |
Transferências estaduais a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º:
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 500.000.000 |
| 2400.00.00 | Transferência de Capital | 500.000.000 |
| 2410.00.00 | Transferência Intragovernamentais | 500.000.000 |
| 2412.00.00 | Transferência do Estado | 500.000.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 500.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL
JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.