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Pernambuco

LEI Nº 11.082, DE 6 DE JUNHO DE 1994.

Nº 11082/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenções sociais que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a dotação destinada a subvencionar a Sociedade Mantenedora da Escola de Artes gráficas, para a Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira Lima e da Maternidade Darcy Vargas, ambas sediadas no município de Timbaúba, neste Estado.
Parágrafo únicoOs duodécimos vencidos e vicendos, serão repassados para a Entidade ora contemplada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1994.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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