Pernambuco
LEI Nº 11.074, DE 30 DE MAIO DE 1994.
Nº 11074/1994
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 3100 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNLOGIA E MEIO AMBIENTE | |
| 3102 | - | Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada | |
| 3102.03100312.846 | - | Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco – ITEP | 531.500,000 |
| 4.3.1.1 | - | Auxílios para Despesas de Capital | 531.500,000 |
| TOTAL | 531.500,000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 3100 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADE SUPERVISIONADA | |
| 3101 | - | Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP | |
| 3101.03100584.659 | - | Assistência tecnológica | 531.500,000 |
| 4.1.2.6 | - | Equipamentos e Material Permanente | 531.500,000 |
| TOTAL | 531.500,000 |
Anulação da dotação a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementa do que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1800 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 1802 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 1802.11620311.840 | - | Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER | 531.500,000 |
| 4.3.1.1 | - | Auxílio para Despesas de Capital | 531.500,000 |
| TOTAL | 531.500,000 |
Transferência estadual a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 2400.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 531.500,000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 531.500,000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 531.500,000 |
| 2412.00.00 | Transferência do Estado | 531.500,000 |
| 2412.01.00 | Auxílio para Despesas de Capital | 531.500,000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ LUIZ MARQUES DELGADO
CELSO STERENBERG
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.