Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.070, DE 23 DE MAIO DE 1994.

Nº 11070/1994

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 3,000.000,000,00 (três bilhões de reais), destinado ao reforço da dotações orçamentárias abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

1402-Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - administração supervisionada
1402.08440311.817-Projetos a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE650.000.000
4.3.1.1-Auxílios para Despesas de Capital650.000.000
1402.08440312.818-Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE850,000,000
3.2.1.1-Transferências Operacionais250,000,000
4.3.1.1-Auxílios para Despesas de Capital600.000.000
1800-SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1802-Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo - administração supervisionada
1802.11650311.841-Projetos de Cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR1.000,000,000
4.3.1.1-Auxílios para Despesas de Capital1.000.000.000
1802.11650312.841-Projetos de Cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR500,000,000
3.2.1.2-Subvenções Econômicas500,000,000
TOTAL3.000,000,000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades supervisionadas respectivas, crédito suplementar no valor de R$ 3,000.000,000,00 (três bilhões de reais), correspondentes á aplicação das transferência de que trata o artigo anterior destinado, ao reforço da dotações orçamentárias abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

4400-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
4407-Fundação da Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
4407.08070212.501-Gestão Administrativa do órgão250.000.000
3.1.2.0-Material de Consumo69.000
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos181.000,000
4407.08442053.596-Construção, ampliação e recuperação de unidades de ensino650.000,000
4.1. 1.0-Obras e instalações650.000,000
4407.08442054.597-Promoção de ensino superior600.000,000
4.1.2.0-Equipamentos e Material Permanente600.000,000
4800-SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
4808-Empresa de Turismo de Pernambuco S/A EMPETUR
4802.11073641.656-Conclusão das obras do Centro de Convenções1.000,000,000
4.1.1.0-Obras e instalações1.000,000,000
4808.11653634.650-Promoção de eventos turísticos500.000,000
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos500.000,000
TOTAL3.000,000,000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

I ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1400-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401-Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.08421884.163-Administração técnico-pedagógica do sistema escolar1.500.000.000
3.1.2.0-Material de Consumo1.500.000.000
1800-SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1802-Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo - administração supervisionada
1802.11620311.840-Projetos de Cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER1.500,000,000
4.3.1.1-Auxílios para Despesas de Capital1.500.000.000
TOTAL3.000.000.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que tratar o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES750.000.000
1700.00.00Transferências de Correntes750.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais750.000.000
1712.00.00Transferências do Estado750.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais750.000.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL2.250.000.000
2400.00.00Transferências de Capital2.250.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais2.250.000.000
2412.00.00Transferências do Estado2.250.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital2.250.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

CELSO STERENBERG

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.