Pernambuco
LEI Nº 11.069, DE 23 DE MAIO DE 1994.
Nº 11069/1994
Reajusta os valores de vencimentos e gratificações dos servidores público civis do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.