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Pernambuco

LEI Nº 11.060, DE 9 DE MAIO DE 1994.

Nº 11060/1994

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Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, crédito especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1201-Secretaria de Administração – Administração Direta
1201.03070212.120-Coordenação e controle de administração de pessoal3.000.000
3.2.5.9-Outras transferências a Pessoas3.000.000
TOTAL3.000.000
Art. 2.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.994, de 13 de dezembro de 1993.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão os provenientes de anulação, em igual importância, da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2900-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2901-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.010-Encargos com inativos e pensionistas3.000.000
3.2.5.1-Inativos3.000.000
TOTAL 3.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LEVY LEITE

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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