Pernambuco
LEI Nº 11.060, DE 9 DE MAIO DE 1994.
Nº 11060/1994
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1200 | - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 1201 | - | Secretaria de Administração – Administração Direta | |
| 1201.03070212.120 | - | Coordenação e controle de administração de pessoal | 3.000.000 |
| 3.2.5.9 | - | Outras transferências a Pessoas | 3.000.000 |
| TOTAL | 3.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 2900 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 2901 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração | |
| 2901.15824952.010 | - | Encargos com inativos e pensionistas | 3.000.000 |
| 3.2.5.1 | - | Inativos | 3.000.000 |
| TOTAL | 3.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEVY LEITE
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.