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Pernambuco

LEI Nº 11.052, DE 22 DE ABRIL DE 1994.

Nº 11052/1994

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício em favor da SECRETARIA DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 186.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1900-SECRETARIA DE JUSTIÇA
1902-Secretaria de Justiça - Administração supervisionada
1902.02040311.860-Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS180.000.000
4.3.1.3 – FNT-Contribuições a Fundos180.000.000
TOTAL 180.000.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de CR$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço das dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

4900-SECRETARIA DE JUSTIÇA
4902-Secretaria de Justiça - Administração supervisionada
4902.02040153.671-Construção, ampliação e recuperação de estabelecimentos prisionais180.000.000
4.1.1.0 – FNT-Obras e Instalações180.000.000
TOTAL180.000.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2300-SECRETARIA DE SAÚDE
2302-Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750311.881-Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM180.000.000
4.3.1.1 – FNT-Auxílios para Despesas de Capital180.000.000
TOTAL250.000.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL180.000.000
2400.00.00Transferências de Capital180.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais180.000.000
2412.00.00Transferências do Estado180.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital180.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de abril de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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