Pernambuco
LEI Nº 11.047, DE 15 DE ABRIL DE 1994.
Nº 11047/1994
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1700 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 1702 | - | Secretaria de Habitação,Saneamento e obras - Administração supervisionadas | |
| 1702.03070311.834 | - | Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB | 500.000,000 |
| 4.3.1.1 – FNT | - | Auxílios para Despesas de Capital | 500.000,000 |
| 1702.10570311.834 | - | Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB | 2.500.000,000 |
| 4.3.1.1 – FNT | - | Auxílios para Despesas de Capital | 2.500.000,000 |
| TOTAL | 3.000.000,000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4700 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4701 | - | Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB | |
| 4701.03070253.611 | - | Construção, Recuperação e Ampliação de prédios e outras obras do Estado | 500.000,000 |
| 4.1.1.0 – FNT | - | Obras e Instalações | 500.000,000 |
| 4701.10573163.613 | - | Construção de Habitações e infra-estrutura e regularização do uso do solo | 2.500.000,000 |
| 4.1.1.0 – FNT | - | Obras e Instalações | 2.500.000,000 |
| TOTAL | 3.000.000,000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1700 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 1701 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e obras - Administração Direta | |
| 1701.10573163.193 | - | Construção de Habitações e infra-estrutura e física e social | 3.000.000,000 |
| 4.1.1.0 – FNT | - | Obras e Instalações | 3.000.000,000 |
| TOTAL | 3.000.000,000 |
Transferências Estaduais a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 3.000.000,000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 3.000.000,000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 3.000.000,000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 3.000.000,000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 3.000.000,000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de abril de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTE
Governador do Estado
RICARDO COUCEIRO
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.