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Pernambuco

LEI Nº 11.046, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

Nº 11046/1994

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 3.789.235.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1500-SECRETARIA DA FAZENDA
1502-Secretaria da Fazenda -Administração Supervisionada
1502.03070312.827-Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE3.789.235,000
3.2.1.2 - FNT 02-Subvenções Econômicas3.789.235,000
TOTAL 3.789.235,000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de CR$ 3.789.235,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4500-SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
4502-Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
4506.03070212.501-Gestão administrativa do Órgão83.755,000
3.1.2.0 - FNT 03-Material de Consumo57.000,000
3.1.3.1 - FNT 01-Remuneração de Serviços Pessoais26.755,000
4506.03070244.606-Produção e Coordenação dos Serviços de Informática do setor público estadual3.705.480,000
3.1.3.2 – FNT-Outros Serviços e Encargos2.205.480,000
3.1.9.2 – FNT-Despesas de Exercícios Anteriores1.500.000,000
TOTAL3.789.235,000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1700-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701-Secretaria de Habitação, Saneamento e obras - Administração Direta
1701.13760353.034-participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA3.789.235,000
4.1.4.0 – FNT-Constituição ou Aumento de Capital de Empresa Industrial ou Agrícolas3.789.235,000
TOTAL3.789.235,000
IITRANSFERÊNCIA DO ESTADO

Transferências Estaduais a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES3.789.235,000
1700.00.00Transferências Correntes3.789.235,000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais3.789.235,000
1712.00.00Transferências do Estado3.789.235,000
1712.01.00Transferências Operacionais3.789.235,000
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de abril de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTE

Governador do Estado

ADMALDO MATOS DE ASSIS

RICARDO COUCEIRO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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