Pernambuco
LEI Nº 11.044, DE 11 DE ABRIL DE 1994.
Nº 11044/1994
Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção ao Menor de Olinda – PRO–MENOR.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecida de utilidade Pública, para os fins a que se destina, a Associação de Proteção ao Menor de Olinda – PRO–MENOR, com sede e foro no município de Olinda.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de abril de 1994.
JORGE GOMES
1º Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.