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Pernambuco

LEI Nº 11.040, DE 24 DE MARÇO DE 1994.

Nº 11040/1994

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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Joaquim do Monte imóvel de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, a doar ao município de São Joaquim do Monte, o imóvel de propriedade do Estado, com as benfeitorias nele existentes, sito à Rua Neco Gameleira, s/n, naquele município, registrado às fls. 36 do livro 3-AL sob o nº 8847, em 28 de março de 1972, do registro de imóveis daquela Comarca.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º, será destinado à sede da Câmara de Vereadores do Município.
Parágrafo únicoA não utilização na destinação prevista, implicará em revogação da doação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de março de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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