Pernambuco
LEI Nº 11.039, DE 23 DE MARÇO DE 1994.
Nº 11039/1994
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1400 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
| 1402 | - | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Supervisionada | |
| 1402.08480311.817 | - | Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE | 250.000.000 |
| 4.3.1.1 | - | Auxílios para Despesas de Capital | 250.000.000 |
| TOTAL | 250.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4400 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4405 | - | Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE | |
| 4405.08482463.590 | - | Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental | 250.000.000 |
| 4.1.9.2 | - | Despesas de Exercícios Anteriores | 250.000.000 |
| TOTAL | 250.000.000 |
I ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1400 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
| 1401 | - | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Direta | |
| 1401.08421884.163 | - | Administração técnico-pedagógica do sistema escolar | 250.000.000 |
| 3.1.3.2 | - | Outros Serviços e Encargos | 250.000.000 |
| TOTAL | 250.000.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 250.000.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 250.000.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 250.000.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 250.000.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 250.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.