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Pernambuco

LEI Nº 11.037, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994.

Nº 11037/1994

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Extingue gratificação no Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinta a gratificação de incentivo atribuída a titulares de cargos em comissão, do Quadro de Pessoal de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, ressalvados os direitos dos que atualmente a percebem.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de Fevereiro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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