Pernambuco
LEI Nº 11.037, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994.
Nº 11037/1994
Extingue gratificação no Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica extinta a gratificação de incentivo atribuída a titulares de cargos em comissão, do Quadro de Pessoal de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, ressalvados os direitos dos que atualmente a percebem.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de Fevereiro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.