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Pernambuco

LEI Nº 11.028, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.

Nº 11028/1994

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Autoriza a cessão de uso de imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a celebrar, com o município de Gravatá, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Cleto Campelo, s/n, naquele Município.
Art. 2.
O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação a instalação de órgão público Municipal.
Art. 3.
Findo o prazo de vigência do contrato, conforme previsto no art. 1º, a renovação para o novo período somente se dará em virtude de Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de janeiro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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