Pernambuco
LEI Nº 11.026, DE 14 DE JANEIRO DE 1994.
Nº 11026/1994
Autoriza o Poder Executivo a intervir, como garantidor, em acordos de parcelamento de débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a serem celebrados pelas entidades que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de janeiro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.