Pernambuco
LEI Nº 11.019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 11019/1993
Fixa prazo para a inclusão de orientação sobre direitos e deveres do consumidor no currículo das escolas da Rede Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.