O Conselho Estadual de Saúde - CES-PE, tem as seguintes competências:Iparticipar da formulação, acompanhamento, controle e avaliação da execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde -SUS;
IIpropor e aprovar diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde, em função do perfil epidemiológico e da necessidade de ações e serviços de saúde da população;
IIIavaliar e aprovar o modelo assistencial proposto para o Estado, de acordo com as diretrizes do SUS;
IVanalisar, aprovar e acompanhar a proposta orçamentária do setor de saúde do Estado, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos dos órgãos integrantes do SUS;
Vcontrolar e fiscalizar a administração do Fundo Estadual de Saúde;
VIgarantir a participação da sociedade na gestão, acompanhamento e avaliação do SUS;
VIIdeliberar sobre a política de recursos humanos para todos os trabalhadores integrantes do SUS no Estado de Pernambuco, em consonância com diretrizes da Política Nacional de Recursos Humanos dos SUS e em harmonia com a política de pessoal do Estado;
VIIIpossibilitar à população o integral acesso a todas as informações sobre o setor de saúde do Estado, inclusive da estrutura de financiamento do SUS;
IXconvocar e organizar a Conferência Estadual de Saúde a cada dois anos;
Xexaminar os processos de municipalização que não estiverem atendendo as exigências do SUS e deliberar sobre as irregularidades na gestão e implantação do SUS;
XIapreciar e deliberar sobre a incorporação ou exclusão ao SUS, de serviços complementares de saúde, exercendo ampla fiscalização sobre os mesmos;
XIIacompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde;
XIIIpromover e estimular a articulação e a integração entre os setores ligados direta ou indiretamente à Saúde;
XIVconvidar técnicos, entidades e organismos para participar de suas reuniões, com vistas a contribuir e a opinar sobre assuntos ligados à saúde;
XVIelaborar e aprovar o seu Regimento Interno;