Pernambuco
LEI Nº 11.016 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 11016/1993
Introduz alterações na Lei 7.741, de 23 de outubro de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.