Pernambuco
LEI Nº 11.013 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 11013/1993
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.622, de 01 de outubro de 1991.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O município de Vertente do Lério limita-se ao nascente com às margens do Riacho dos Patos, começando nas suas vertentes, até atingir as nascentes desse riacho, e sendo aí, na direção da Matriz de Nossa Senhora da Conceição, na Vila de Mata Virgem, alcança a divisa Pernambuco com o Estado da Paraíba, ao poente com o município de Santa Maria do Cambucá, a partir das margens do Rio Caiaí, até a divisa Pernambuco com o Estado da Paraíba, na cidade de Umbuzeiro, ao Norte com município de Umbuzeiro, acompanhando a divisa de Pernambuco com o Estado da Paraíba, e ao Sul com o Rio Caiaí, até atingir as vertentes do Riacho dos Patos.”
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.