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Pernambuco

LEI Nº 11.013 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nº 11013/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 10.622, de 01 de outubro de 1991.

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 2º da Lei 10.622 de 01 de outubro de 1991, passa a vigorar com seguinte redação.

"Art. 2º O município de Vertente do Lério limita-se ao nascente com às margens do Riacho dos Patos, começando nas suas vertentes, até atingir as nascentes desse riacho, e sendo aí, na direção da Matriz de Nossa Senhora da Conceição, na Vila de Mata Virgem, alcança a divisa Pernambuco com o Estado da Paraíba, ao poente com o município de Santa Maria do Cambucá, a partir das margens do Rio Caiaí, até a divisa Pernambuco com o Estado da Paraíba, na cidade de Umbuzeiro, ao Norte com município de Umbuzeiro, acompanhando a divisa de Pernambuco com o Estado da Paraíba, e ao Sul com o Rio Caiaí, até atingir as vertentes do Riacho dos Patos.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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