Pernambuco
LEI Nº 11.010 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 11010/1993
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Luiz Epaminondas Nogueira de Barros, a PE-280 que liga Custódia a Sertânia.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de dezembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.