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Pernambuco

LEI Nº 11.009 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nº 11009/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Luis Pires Leite Filho, O Terminal Rodoviário na cidade sede do município de Custódia.
Parágrafo únicoPara que se efetive o disposto neste artigo, fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER-PE, autorizado a confeccionar uma placa alusiva.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de dezembro de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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