Pernambuco
LEI Nº 11.009 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 11009/1993
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina Luis Pires Leite Filho, O Terminal Rodoviário na cidade sede do município de Custódia.
Parágrafo únicoPara que se efetive o disposto neste artigo, fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER-PE, autorizado a confeccionar uma placa alusiva.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de dezembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.