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Pernambuco

LEI Nº 11.006 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nº 11006/1993

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Autoriza a cessão de uso do imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, ao Centro Social Guararapes, associação civil sem fins lucrativos, o direito de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do imóvel de sua propriedade sito à Av. Dona Alice Montenegro nº 115, bairro do Jordão, na Cidade do Recife, neste Estado.
Art. 2.
O imóvel objeto da cessão será destinado pela cessionária a serviços comunitários, especialmente às crianças, adolescentes e idosos.
Art. 3.
A cessão de uso será gratuita, para os fins de que trata o artigo anterior, obrigando-se a entidade cessionária dar a destinação devida ao bem cedido, sob pena de cancelamento da cessão e responsabilidade por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período se dará em virtude de lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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