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Pernambuco

LEI Nº 10.996 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nº 10996/1993

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de CR$ 14.213.569.687,00 (quatorze bilhões, duzentos e treze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04100312.804 -Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA110.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital110.000.000
1302.04180311.807 -Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER9.842.126.600
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas8.298.197.500
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.543.929.100
1302.04180312.810 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMATER126.443.087
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas126.443.087
1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada
1402.08480311.817 -Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE101.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais10.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital91.000.000
1402.08480312.817 -Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE105.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais105.000.000
1402.08480312.822 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE11.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais11.000.000
1700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
1701.13760353.034 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA2.496.000.000
4.1.4.0 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas2.496.000.000
1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1802 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
1802.11620311.845 -Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS55.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital55.000.000
1802.11650312.841 -Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR217.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas197.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital20.000.000
2300 -SECRETARIA DA SAÚDE
2302 -Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750312.884 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM1.150.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais1.150.000.000

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TOTAL14.213.569.687
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares no valor de CR$ 11.717.569.687,00 (onze bilhões, setecentos e dezessete milhões, quinhentos e sessenta e nove, mil seiscentos e oitenta e sete cruzeiros reais), correspondentes à aplicação de transferências contidas no artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4305 -Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
4305.04181114.560 -Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor126.443.087
3.1.1.1 -Pessoal Civil93.109.783
3.1.1.3 -Obrigações Patronais33.333.304
4305.04401833.561 -Execução de programas especiais9.842.126.600
3.1.2.0 -Material de Consumo150.200.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais7.719.997.500
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos428.000.000
4.1.3.0 -Investimentos em Regime de Execução Especial1.543.929.100
4306 -Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
4306.04140804.555 -Produção, aquisição, distribuição e comercialização de sementes e mudas110.000.000
4.2.3.0 -Aquisição de Bens para Revenda110.000.000
4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4405 -Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
4405.08070212.501 -Gestão Administrativa do órgão41.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais6.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo5.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais5.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos20.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família5.000.000
4405.08482463.590 -Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental101.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais5.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos5.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações40.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente6.000.000
4.1.9.2 -Despesas de Exercício Anteriores45.000.000
4405.08482474.590 -Promoções culturais75.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo5.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais10.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos40.000.000
3.2.2.3 -Transferências a Municípios20.000.000
4800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4807 -Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS
4807.11623463.649 -Incentivo governamental às ações de desenvolvimento industrial de Suape55.000.000
4.2.4.0 -Aquisição de Títulos de Crédito55.000.000
4808 -Empresa de turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
4808.11070212.501 -Gestão administrativa do órgão120.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos100.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente20.000.000
4808.11653634.650 -Promoção de eventos turísticos97.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos97.000.000
5300 -SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5302 -Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
5302.13070212.501 -Gestão administrativa do órgão1.150.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.150.000.000

------------------

TOTAL11.717.569.687
===========
Art. 3.
Os Recursos necessários á abertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1º desta lei serão os provenientes das seguintes fontes
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas

1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.08421883.162 -Plano integrado Estado/município - Projeto Nordeste II217.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo7.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente150.000.000
4.1.3.0 -Investimentos em Regime de Execução Especial60.000.000
2300 -SECRETARIA DA SAÚDE
2302 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750311.881 -Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM900.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital900.000.000
2302.13750312.881 -Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM50.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais50.000.000

----------------

TOTAL1.167.000.000
==========
IIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de arrecadação de receitas estaduais, previstos para o presente exercício, conforme discriminação abaixo:

RECEITAS DO TESOURO

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000. 00.00RECEITAS CORRENTES3.204.443.087
1700.00.00Transferências Correntes3.204.443.087
1720.00.00Transferências Intergovernamentais3.204.443.087
1721.00.00Transferências da União3.204.443.087
1721.01.00Participação da Receita da União3.204.443.087
1721.01.01Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estudos e do Distrito Federal3.204.443.087
IIICONVÊNIOS

Termo Aditivo ao Convênio nº 12/93, não previsto no Orçamento vigente, firmado entre a União Federal, através do Ministério da Integração Regional e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Pernambuco, destinado a implantar o Programa de Frentes Produtivas de Trabalho em áreas atingidas diretamente pela seca, de acordo com a seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00RECEITAS CORRENTES8.298.197.500
1700.00.00Transferências Correntes8.298.197.500
1760.00.00Transferências de Convênios8.298.197.500
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL1.543.929.100
2040.00.00Transferências de Capital1.543.929.100
2460.00.00Transferências de Convênios1.543.929.100
TOTAL9.842.126.600

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 4.
Os recursos necessários à abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 2º, da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TEOSOURO EM CR$ 1,00

5300 -SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
5302 -Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
5302.13070212.501 -Gestão administrativa do órgão50.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo50.000.000
5302.13754283.716 -Adequação da rede física do sistema estadual de saúde/SUS250.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações150.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente50.000.000
3.2.2.3 -Transferência a Municípios50.000.000
5302.13754283.718 -Reforma e modernização da infra-estrutura operacional dos hospitais de alta complexidade do Recife650.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações400.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente250.000.000

----------------

TOTAL950.000.000
==========
IITRANSFERÊNCIA ESTADUAIS:

Transferências estaduais, a seguir classificadas:

(RECEITAS DO TESOURO)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00RECEITAS CORRENTES8.947.640.587
1700.00.00Transferências correntes8.947.640.587
1710.00.00Transferências Intergovernamentais8.947.640.587
1712.00.00Transferências do Estado8.947.640.587
1712.01.00Transferências Operacionais8.947.640.587
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL1.819.929.100
2400.00.00Transferências de Capital1.819.929.100
2410.00.00Transferências Intergovernamentais1.819.929.100
2412.00.00Transferências do Estado1.819.929.100
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital1.819.929.100

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TOTAL10.767.569.687
===========
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

RICARDO COUCEIRO

CELSO STERENBERG

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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