Pernambuco
LEI Nº 10.995 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 10995/1993
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1400 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
| 1401 - | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direita | |
| 1401.08421884.163 - | Administração técnico-pedagógica do sistema escolar | 900.000.000 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 900.000.000 |
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| Total | 900.000.000 |
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(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 900.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 900.000.000 |
| 1760.00.00 | Transferências de Convênios | 900.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.