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Pernambuco

LEI Nº 10.991 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nº 10991/1993

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Autoriza a reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, aprovado pela Lei, 10.836, de 14 de dezembro de 1992 e modificado pela Lei nº 10.896, de 14 de maio de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na forma do disposto no artigo 2º da presente Lei, à reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, para o exercício de 1993, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992, e modificado pela Lei nº 10.896, de 14 de maio de 1993, mediante o redirecionamento dos recursos relativos a projetos constantes do acima referido programa de trabalho, nos termos do artigo 3º, desta Lei.
Art. 2.
Fica reformulado o programa de trabalho do DER-PE, pela inclusão, nos projetos a seguir discriminados, das seguintes metas:
PROJETOS / METASCUSTO DAS NOVAS METAS
(CR$ 1,00)
CÓDIGODENOMINAÇÃO
6002.16885343.741IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS13.819.000
METAS:Implantar:
- Rodovia Vicinal, trecho Correntes - Pau Amarelo - Divisa PE/AL: 9,0 km7.819.000
- Rodovia Vicinal, trecho entr. BR 101 - Usina Santa Tereza: 4,5 km6.000.000
PROJETOS/METASCUSTO DAS NOVAS METAS
(CR$ 1,00)
CÓDIGODENOMINAÇÃO
6002.16915743.747PROGRAMA DE VIAS EXPRESSAS8.190.000
METAS:Restaurar:
- Rodovia Lixo de Integração da Nucleação Sul, trecho entr. BR 101 - Jaboatão – (antiga Sede): 13,0 km.8.190.000
TOTAL22.009.000
Art. 3.
Ficam redirecionados, para atender à execução do artigo 2º da presente Lei, nos montantes indicados, os recursos relativos aos projetos a seguir relacionados, correspondendo à conseqüente anulação parcial das metas vinculadas aos referidos projetos, aprovados pela Lei Orçamentária em vigor e suas modificações:
PROJETOSCUSTO DAS NOVAS METAS
(CR$ 1,00)
CÓDIGODENOMINAÇÃO
6002.16885343.741IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS13.819.000
6002.16915743.747PROGRAMA DE VIAS EXPRESSAS8.190.000

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TOTAL22.009.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DIAS FREITAS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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