Pernambuco
LEI Nº 10.990, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 10990/1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, para fins de concessão de auxílio para tratamento de saúde de pessoa que específica, e determina providência pertinentes.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 0700 - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |
| 0700.02040134.056 - | Atividades Judiciárias | 4.000.000 |
| 3.2.5.5 - | Assistência Médico-Hospitalar | 4.000.000 |
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| TOTAL | 4.000.000 |
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1100 - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 1108 - | Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais | |
| 1108.11623473.102 - | Implantação de Zona de Processamento de Exportação | 4.000.000 |
| 4.1.1.0 - | Obras Instalações | 4.000.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.