Pernambuco
LEI Nº 10.987, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 10987/1993
Dá, ao Terminal Rodoviário de São Joaquim do Monte, o nome de Pedro Teixeira de Carvalho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Terminal Pedro Teixeira de Carvalho, o Terminal Rodoviário do Município de São Joaquim do Monte.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual aporá placa alusiva sobre o que dispõe no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.