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Pernambuco

LEI Nº 10.987, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nº 10987/1993

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Dá, ao Terminal Rodoviário de São Joaquim do Monte, o nome de Pedro Teixeira de Carvalho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Terminal Pedro Teixeira de Carvalho, o Terminal Rodoviário do Município de São Joaquim do Monte.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual aporá placa alusiva sobre o que dispõe no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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